Quem já contratou financiamento imobiliário deve estar familiarizado com a exigência dos bancos, de que as parcelas não ultrapassem 30% da renda do contratante. Essa medida visa minimizar o risco de que a parte financeiramente mais frágil do contrato - o mutuário - não consiga cumprir com o compromisso de pagar as parcelas. É uma medida de segurança para ambas as partes envolvidas, afinal, quem quer se ver em meio a uma dívida que não pode pagar?
Não basta que o banco faça suas exigências. Para garantir que você realmente possa pagar as parcelas do contrato, é necessário que você também faça algumas contas. Esse limite de 30% é apenas uma estimativa, pode ser que em seu caso ele seja ainda menor. Por exemplo, se suas despesas fixas (moradia, transporte, alimentação, saúde, educação, pagamento de dívidas já existentes) comprometerem 90% de sua renda, você não deverá destinar mais do que 10% para a parcela do financiamento. Do contrário, para pagar as parcelas da nova dívida você terá que abrir mão de despesas fundamentais para o seu sustento e desenvolvimento.
Vale lembrar, também, que as parcelas de um financiamento nunca são realmente fixas; há sempre um fator de correção que encarece os pagamentos anualmente, geralmente um índice de inflação como o INCC ou o IGP-M. Esses fatores não costumam ser fixos, o que dificulta o seu cálculo, mas você só tem a ganhar sendo conservador e considerando que suas parcelas ficarão 10% mais caras a cada aniversário do contrato.
Por isso, se informe sobre o financiamento que pretende fazer e não se esqueça de colocar suas despesas do papel e calcular o quanto pode realmente pagar sem correr o risco de se tornar inadimplente.