No dia a dia dos empreendedores informais não há espaço para planejar gravidez, programar aposentadoria e receber auxílios previdenciários.
Além disso, é complicado se afastar do trabalho, mesmo diante de um problema mais grave de saúde, a não ser que haja dinheiro guardado.
Essa realidade pode ser alterada, de maneira rápida e simples, pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, que criou condições especiais para que o trabalhador possa se tornar um microempreendedor individual legalizado.
Bombeiros hidráulicos, manicures, cozinheiros, esteticistas, artesãos, jardineiros, comerciantes, motoboy, ourives, além de outras centenas de profissões, podem se beneficiar desta legislação. A lista completa de quem pode aderir está disponível no Portal do Empreendedor.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para se tornar um, é necessário faturar no máximo até R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Entre as vantagens oferecidas por esta lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 32,10 (comércio ou indústria) ou R$ 36,10 (prestação de serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Se o empreendedor escolher se aposentar por idade, deve contribuir por pelo menos 15 anos. Mas é bom lembrar que um empreendedor que começa a contribuir aos 30 anos não pode se aposentar aos 45. Nesse caso, só é possível “pendurar as chuteiras” aos 65 anos, se for homem, e 60, se for mulher.
Outro benefício é o salário-maternidade, que dá direito a um salário mínimo durante quatro meses de licença do trabalho. Mas, antes de solicitar esse benefício, o informal precisa contribuir com a Previdência por pelo menos dez meses. Uma segunda modalidade é o auxílio-doença, cujo prazo de contribuição mínimo é de 12 meses.
A lei garante, também, aposentadoria por invalidez, com tempo mínimo de contribuição de 12 meses, e direito à pensão por morte e auxílio-reclusão. Nesses dois últimos casos não há carência de contribuição à Previdência Social. Basta se formalizar.
A artesã Lúcia Santos conta que ganhou tranquilidade ao se formalizar. “Perdia muito trabalho, pois não tinha como emitir nota fiscal. Hoje, tudo é diferente. Antes eu vivia correndo da fiscalização e do governo. Agora eu contribuo para a economia local. Não é o máximo?”
Para o economista Márcio Chagas, com as formalizações parte da economia, antes informal, passa a refletir positivamente no Produto Interno Bruto (PIB). “Ter as atividades de mercado formalizadas e sob o controle do governo sempre é positivo. Não somente pelo fato de arrecadar mais impostos, mas também para criar estabilidade entre as relações de comércio”, argumenta.