quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Imovel


Quem busca financiamento imobiliário em um banco se depara com uma série de documentos e certidões a entregar. O motivo de tantas exigências, no entanto, é garantir a segurança do negócio. Quem é Pessoa Física pode usufruir desse conhecimento também. Quer aprender?
 
A primeira dica é solicitar a certidão de ônus do imóvel no cartório onde ele está registrado. Essa certidão, além de informar se há algum tipo de pendência a ser regularizada, como um financiamento por quitar ou, até mesmo, se o imóvel foi dado como garantia de algum outro negócio. Com esse documento é possível verificar se o imóvel está no nome do vendedor que se apresentou, além de mostrar um histórico de todos os proprietários anteriores.

Os bancos também solicitam os seguintes documentos do vendedor: certidões negativas de protesto; ações cíveis e execuções; interdição; tutela e curatela; certidões de ações trabalhistas e certidão negativa da Justiça Federal. Por que tudo isso? Porque, dependendo do tipo de pendência do vendedor, uma decisão judicial iniciada anteriormente pode determinar que o imóvel seja vendido para quitar uma dívida, ou seja, a venda da casa pode ser anulada e os novos proprietários podem arcar com o prejuízo.

Há casos raros, mas sérios, em que o imóvel está no nome de uma pessoa, mas outra tem direito a usufruto. Imagine um imóvel deixado de herança que esteja no nome dos filhos, mas com usufruto de um dos pais. Mesmo que esses filhos vendam o imóvel e ele seja registrado em cartório no nome dos novos compradores, o direito ao usufruto permanece. O que os bancos fazem nesse caso? Exigem que o morador formalize em cartório que está abrindo mão de seu direito, para permitir que o imóvel seja, de fato, ocupado pelos novos proprietários.