O imposto incide sobre operações de crédito (empréstimos), câmbio, seguros, além de transações relativas a títulos ou valores mobiliários.
Os percentuais de cobrança variam de acordo com o tipo de operação financeira, mas uma coisa é certa: é importante conhecer as regras desse imposto para tomar decisões mais inteligentes em relação ao próprio dinheiro.
Quem efetua uma aplicação financeira, por exemplo, precisa estar ciente da tabela regressiva de IOF sobre o rendimento calculado. Como isso funciona na prática? O investidor precisa aguardar, pelo menos, 30 dias para ter o direito ao rendimento integral. Quem deixa o dinheiro aplicado por apenas um dia, por exemplo, perderá 96% desse rendimento, conforme tabela encontrada neste link. Vale lembrar que o IOF incide somente sobre o rendimento e não sobre o valor total aplicado.
Em relação às operações de crédito, o Decreto 6.306, de 3 de dezembro de 2007 aponta o fato gerador de IOF para cada operação e sinaliza que a alíquota difere de acordo com o tipo de empréstimo contratado pelo correntista. Confira os textos a seguir para entender como essa cobrança é realizada em relação ao cheque especial ao cartão de crédito ou em relação aos empréstimos parcelados.
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