A Seguridade Social ou Previdência Social é um sistema que proporciona ao indivíduo o direito de receber uma renda após sua inatividade econômica. No Brasil, este fluxo futuro de renda está condicionado ao fato de que ele tenha contribuído, ao longo de sua vida, para a manutenção do sistema de repartição. O Estado, por meio de um conjunto de medidas, controla a Seguridade Social, fazendo com que o cidadão tenha segurança e tranquilidade.
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios. Porém, o fato considerado como ponto de partida da Previdência Social propriamente dita, no País, é a Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682), de 1923. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões, válidas, inclusive, para seus familiares. Em três anos, a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
Confira as principais mudanças previdenciárias ao longo da nossa história:
A Previdência Social no Brasil possui mais de 100 anos de história. A primeira legislação pertinente ao tema é datada de 1888, quando foi regulamentado o direito à aposentadoria para empregados dos Correios. Porém, o fato considerado como ponto de partida da Previdência Social propriamente dita, no País, é a Lei Elói Chaves (Decreto n° 4.682), de 1923. Ela criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões para empregados de empresas ferroviárias, estabelecendo assistência médica, aposentadoria e pensões, válidas, inclusive, para seus familiares. Em três anos, a lei foi estendida para trabalhadores de empresas portuárias e marítimas.
Confira as principais mudanças previdenciárias ao longo da nossa história:
• Na década de 30, através da promulgação de diversas normas, os benefícios sociais foram sendo implementados para a maioria das categorias de trabalhadores dos setores público e privado. Foram criados, também, seis institutos de previdência, responsáveis pela gestão e execução da seguridade social brasileira. A constituição de 1934 foi a primeira a estabelecer o custeio tríplice da Previdência Social, com a participação do Estado, dos empregadores e dos empregados.
• Em 1960, foi criada a Lei Orgânica de Previdência Social, unificando a legislação referente aos institutos de aposentadorias e pensões. A esta altura, a Previdência Social já beneficiava todos os trabalhadores urbanos. Os trabalhadores rurais passariam a ser contemplados em 1963.
• Em 1966, com a alteração de dispositivos da Lei Orgânica da Previdência Social, foram criados: o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, uma indenização para o trabalhador demitido que também pode ser usada para quem quiser comprar sua casa própria, e o Instituto Nacional de Previdência Social - INPS (atualmente a sigla é INSS), que reuniu os seis institutos de aposentadorias e pensões existentes.
• Em 1974, foi criado o Ministério da Previdência e Assistência Social. Até então, o tema ficava sob o comando do Ministério do Trabalho e Emprego que, na época, era chamado de Ministério do Trabalho e Previdência Social.
• A extensão dos benefícios da previdência a todos os trabalhadores se dá com a Constituição de 1988, que passou a garantir renda mensal vitalícia a idosos e portadores de deficiência, desde que comprovada a baixa renda e que tenham qualidade de segurado.
• Em 1990, o INPS mudou de nome, passando a ser chamado de INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social.
• Em dezembro de 1998, o governo mudou as regras da previdência através da Emenda Constitucional 20, passando a exigir uma idade mínima para a aposentadoria, que, no caso das mulheres, é de 55 anos e do homem, 60 anos. Anteriormente, a aposentadoria valia para quem contribuísse por 25 a 30 anos, no caso das mulheres, e 30 a 35 anos, no caso dos homens, sem limite mínimo de idade. Além disso, a aposentadoria passou a ser por anos de contribuição e não por anos de serviço. Com isto, faz-se uma ligação entre contribuições e benefícios e, portanto, o indivíduo só vai se aposentar quando comprovar o tempo mínimo de contribuição que a nova reforma estipulou. Outra mudança importante foi a criação de critérios atuariais para a base de cálculo da contribuição, o que é uma tentativa de condicionar o benefício à contribuição.
• No lado dos servidores públicos federais, a Lei 12.618/2012, sancionada em abril, criou a Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público (Funpresp) extinguiu a aposentadoria com salário integral. A União passou a contribuir de forma paritária, o que significa que se o servidor pagar um percentual de 5%, a União depositará a mesma quantia no plano dele. Com isso, o servidor interessado em receber acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá de pagar uma contribuição à parte, aderindo a um fundo de pensão privado.
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