segunda-feira, 20 de março de 2017

Conferiu a conta?


Um estudo realizado em diversos bares pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) constatou que se você não tiver noção do que foi pedido e não conferir a conta, poderá pagar por bebidas que não consumiu. Isso aconteceu em 11 dos 19 bares pesquisados no Rio de Janeiro e em São Paulo.
Foi na conferência da quantidade de bebidas que ocorreram os maiores problemas. Em São Paulo, alguns bares chegaram a cobrar até 13 chopes a mais, além dos 60 consumidos. No Rio de Janeiro, um caso chamou a atenção: um dos bares pesquisados, inicialmente, cobrou cinco chopes a menos. Depois da solicitação de alteração, a nova conta veio com dez chopes a mais. Também houve divergência na contagem de refrigerantes, porém a maioria para menos.
“A partir da nossa amostragem não podemos afirmar que esses bares agiram de má-fé. Afinal, também verificamos em alguns locais que itens consumidos deixaram de ser cobrados. O que podemos dizer com certeza é que há uma total falta de controle sobre o que os clientes estão consumindo”, destacou David Passada, advogado da Proteste em entrevista para a imprensa.
Para fazer a avaliação, grupos de 12 pessoas chegaram juntas aos bares selecionados, em São Paulo e no Rio, e lá permaneceram por, no mínimo, quatro horas. O desafio, segundo a Proteste, era conferir se os estabelecimentos descreviam na nota fiscal exatamente o que foi pedido em relação à variedade do produto, quantidade consumida e preço cobrado. Para garantir a igualdade nas análises, os pedidos foram padronizados: a lista incluía 60 chopes, oito refrigerantes, seis caipivodkas, quatro garrafas de água sem gás e seis porções de petiscos.
É importante ficar atento ao que está sendo cobrado, tanto em bares como em restaurantes, padarias, supermercados, papelarias e demais comércios, pois é comum haver divergência entre o preço marcado na gôndola ou no produto, e o preço que é somado no caixa. “Já peguei diferença de até R$ 10 em um produto no supermercado. Fico olhando tudo. Porém, com o uso do código de barras fica mais difícil realizar esse controle, pois o preço fica exposto apenas na prateleira”, comentou Edinildes Silva, costureira. 
A Proteste orienta o consumidor a guardar os comprovantes de pagamento e, caso não concorde com o valor, deve procurar um Procon de sua cidade. Se não houver acordo e o caso chegar à Justiça, o estabelecimento, se condenado, deverá pagar em dobro o valor reclamado, conforme indica o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).