Cobrança sem registro
Neste tipo de cobrança, você emite o boleto e o envia diretamente ao sacado/cliente para que este efetue o pagamento. O banco não saberá da emissão deste boleto, ou seja, não haverá nenhum registro deste boleto na instituição financeira. O banco só saberá que o boleto foi emitido, quando ele for pago.
Com a cobrança sem registro, o banco não saberá quantos boletos sua empresa emitiu (nem seus códigos, valores ou vencimentos). Isto traz a vantagem de que sua empresa não pagará taxa emitir, alterar ou baixar algum boleto, ou seja, será cobrada apenas uma pequena taxa quando o boleto for creditado em sua conta. A desvantagem é que se o cliente não pagar, o banco não realizará nenhum tipo de ação para que o valor seja quitado.
A utilização deste tipo de cobrança ocorre normalmente em cobranças do tipo “pré-pago”, ou seja, quando o cliente paga antes de utilizar o produto/serviço. Então se o cliente não pagar, ele não receberá o produto e você não precisará pagar nenhuma taxa ao banco.
Cobrança com registro
A emissão de boletos com registro traz a necessidade de envio de um arquivo remessa ao banco. Será este arquivo que irá registrar o boleto junto à instituição financeira. Assim, o banco terá todas as informações de sua cobrança: valor, vencimento e código do boleto.
Com este tipo de cobrança, o banco pode enviar automaticamente o protesto dos boletos não pagos, com a autorização do cedente. Porém este tipo de cobrança torna-se mais cara, pois o pagamento da taxa será realizado por boleto emitido, indiferente se ele for pago ou não.
A utilização deste tipo de cobrança ocorre principalmente em serviços do tipo “use-depois-pague”, ou seja, quando o cliente já utilizou o produto ou serviço. A opção pela cobrança com registro nestes casos, ocorre para proteger a empresa da inadimplência.