sábado, 11 de janeiro de 2014

Entenda a reserva matemática


“Existe o Benefício a Conceder, que é quando o participante ainda está em atividade. Nesse caso, o valor é proporcional ao tempo que falta para a aposentadoria. Já o Benefício Concedido é quando o participante está em gozo da aposentadoria ou pensão. Nessa situação, a reserva está calculada para sustentar o benefício entre a data de cálculo e o final da vida prevista para o participante”, destaca Chagas Pinto.
O economista explica, ainda, que no cálculo da reserva matemática levam-se em consideração as premissas atuariais aprovadas pela entidade e patrocinadora, tais como idade limite na aposentadoria, regimes financeiros, tábuas de sobrevivência, tábua de incapacidade física, tábua de ocorrências de óbitos, sobrevivência e incapacidade na empresa patrocinadora, juros atuariais, projeções de crescimento real de salários na atividade, fator de capacidade de valor nominal de salários e formas de reajustes de benefícios e salários, entre outros.
“A reserva matemática representa a diferença, em valores atuais, entre os compromissos futuros da patrocinadora e os compromissos futuros do participante, todos avaliados à mesma época e considerando os dados dos participantes e um conjunto de hipóteses atuariais”, resume o economista.
Já os juros atuariais são a taxa de juros previamente pactuada com a área de investimentos para assegurar que as reservas, constituídas pelos participantes e patrocinadoras, tenham um rendimento mínimo. Essa taxa considera as condições de rentabilidade dos mercados financeiro, imobiliário e de capitais, não podendo exceder a 6% ao ano, conforme legislação.
“Essas hipóteses atuariais são espécies de premissas com vistas a estimar os benefícios e as contribuições futuras do plano de benefícios, considerando fatores econômicos, como taxa de juros, crescimento salarial e reajuste dos benefícios, fatores biométricos, como mortalidade de ativos, mortalidade de inválidos e entrada em invalidez. Além de outros fatores, como composição do grupo familiar e limitações legais, por exemplo. As hipóteses atuariais devem ser periodicamente analisadas para ajustá-las, se necessário, à realidade das ocorrências”, completa Chagas Pinto.